O prefeito municipal de Zé doca no uso de suas atribuições
legais e com fundamento nos artigos 215, 216 e 216-A da constituição federal de
1988 e no disposto do regimento interno da 3ª conferencia nacional de cultura,
aprovado pela portaria nº 33, de 16 de abril de 2013, do ministério de estado
da cultura.
DECRETA
Art. 1° fica convocada a
2ª conferencia municipal de cultura de Zé doca, etapa integrante da 3ª
conferencia nacional de cultura, a realizar-se no dia 08 de agosto de 2013, no auditório
da prefeitura municipal de Zé doca, sob a coordenação da secretaria municipal
de cultura de Zé doca.
Art.
2°
são objetos da conferencia municipal de cultura:
I - propor estratégias de articulação e cooperação institucional
com demais entes públicos municipais e destes com a sociedade civil, povos indígenas
e povos e comunidades tradicionais que dinamizem a participação e controle
social na gestão das políticas publicas de cultura para implementação e consolidação
do sistema municipal de cultura envolvendo os respectivos componentes;
II – debater experiências de elaboração e implementação
de planos municipais de cultura ao socializar metodologias e conhecimentos;
III – discutir a cultura local nos seus aspectos de
identidade, da memória, da produção simbólica, da gestão, da sua proteção e
salvaguarda, da participação social e da plena cidadania;
IV – propor estratégias para reconhecimento e
fortalecimento da cultura como um dos fatores determinantes do desenvolvimento sustentável;
V - promover o debate intercambio e compartilhamento de conhecimentos, linguagens e
praticas, valorizar o fomento, a formação, a criação, a divulgação e preservação
da diversidade das expressões e o pluralismo das opiniões;
VI - propor estratégias para proporcionar aos fazedores
de cultura locais o acesso aos meios de produção, assim como propor estratégias
para universalizar seu acesso à produção e a fruição dos bens, serviços e
espaços culturais;
VII – fortalecer e facilitar a formação e o
funcionamento de fóruns e redes locais em prol da cultura;
VIII – contribuir para a integração das políticas locais
que apresentam interface com a cultura;
IX – avaliar os resultados obtidos nas conferencias
municipais anteriores.
Art.
3°
o tema geral da conferencia municipal de cultura será `` UMA POLITICA DE ESTADO
PARA A CULTURA: DESAFIOS DO SISTEMA MUNICIPAL DE CULTURA; na organização da gestão
e no desenvolvimento da cultura local, estadual, conforme definido no artigo 2°
do regimento interno da 3ª conferencia nacional de cultura.
Art.
4°
para a organização e desenvolvimento de suas atividades, a conferencia
municipal de cultura contara com a comissão organizadora municipal, composta por
no mínimo cinco e no Maximo sete integrante entre representantes do executivo e
legislativo municipal e da sociedade civil local, que terão as seguintes atribuições,
conforme art. 24 do regimento interno da 3ª conferencia nacional de cultura:
I- Definir o regimento da conferencia municipal de
cultura, que deve conter os critérios de participação da sociedade civil;
II- definir data, local, pauta, e programação da
conferencia;
III – organizar a conferencia municipal da cultura;
IV – assegurar lisura, veracidade e publicidade de
todos os atos e procedimentos relacionados à realização da 3ª conferencia
municipal de cultura;
V - acompanhar o processo de sistematização das
propostas da 3ª conferencia municipal de cultura;
VI – dirimir duvidas
e solucionar os casos omissos da convocação objeto deste decreto.
§1° fica o secretario municipal e cultura responsável pela
coordenação da comissão organizadora da 2ª conferencia municipal de cultura.
§2° a comissão organizadora enviara ao comitê executivo
nacional as informações relacionadas aos incisos I e II deste artigo, ate 10
dias após a data da publicação da convocação, para o e-mail conferencianacional@cultura.gov.br
Art.
5
cabe a 2ª conferencia municipal de cultura eleger os delegados municipais para
a conferencia estadual de cultura do estado.
Parágrafo único. A eleição dos delegados aludidos no
presente artigo será realizada em plenária conforme critérios definidos no
anexo III da portaria n° 33 de 16 de abril de 2013, do ministério da cultura.
Art.
6°
a 2ª conferencia municipal e cultura de Zé doca será presidida pelo prefeito
municipal e, na sua ausência ou impedimento, pelo secretario municipal de
cultura.
Art.
7°
as despesas relacionadas à realização da 2ª conferencia municipal de cultura,
bem como o deslocamento e a hospedagem dos delegados eleitos para a etapa
estadual soa de responsabilidade do município conforme artigo 25 do regimento
interno da 3ª conferencia nacional de cultura.
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