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sexta-feira, 26 de julho de 2013

A Prefeitura Municipal de Zé doca Decreta a 2ª Conferência Municipal de Cultura





O prefeito municipal de Zé doca no uso de suas atribuições legais e com fundamento nos artigos 215, 216 e 216-A da constituição federal de 1988 e no disposto do regimento interno da 3ª conferencia nacional de cultura, aprovado pela portaria nº 33, de 16 de abril de 2013, do ministério de estado da cultura.
DECRETA
   Art. 1° fica convocada a 2ª conferencia municipal de cultura de Zé doca, etapa integrante da 3ª conferencia nacional de cultura, a realizar-se no dia 08 de agosto de 2013, no auditório da prefeitura municipal de Zé doca, sob a coordenação da secretaria municipal de cultura de Zé doca.

Art. 2° são objetos da conferencia municipal de cultura:

I - propor estratégias de articulação e cooperação institucional com demais entes públicos municipais e destes com a sociedade civil, povos indígenas e povos e comunidades tradicionais que dinamizem a participação e controle social na gestão das políticas publicas de cultura para implementação e consolidação do sistema municipal de cultura envolvendo os respectivos componentes;
II – debater experiências de elaboração e implementação de planos municipais de cultura ao socializar metodologias e conhecimentos;
III – discutir a cultura local nos seus aspectos de identidade, da memória, da produção simbólica, da gestão, da sua proteção e salvaguarda, da participação social e da plena cidadania;
IV – propor estratégias para reconhecimento e fortalecimento da cultura como um dos fatores determinantes do desenvolvimento sustentável;
V - promover o debate intercambio e compartilhamento de conhecimentos, linguagens e praticas, valorizar o fomento, a formação, a criação, a divulgação e preservação da diversidade das expressões e o pluralismo das opiniões;
VI - propor estratégias para proporcionar aos fazedores de cultura locais o acesso aos meios de produção, assim como propor estratégias para universalizar seu acesso à produção e a fruição dos bens, serviços e espaços culturais;
VII – fortalecer e facilitar a formação e o funcionamento de fóruns e redes locais em prol da cultura;
VIII – contribuir para a integração das políticas locais que apresentam interface com a cultura;
IX – avaliar os resultados obtidos nas conferencias municipais anteriores.

Art. 3° o tema geral da conferencia municipal de cultura será `` UMA POLITICA DE ESTADO PARA A CULTURA: DESAFIOS DO SISTEMA MUNICIPAL DE CULTURA; na organização da gestão e no desenvolvimento da cultura local, estadual, conforme definido no artigo 2° do regimento interno da 3ª conferencia nacional de cultura.

Art. 4° para a organização e desenvolvimento de suas atividades, a conferencia municipal de cultura contara com a comissão organizadora municipal, composta por no mínimo cinco e no Maximo sete integrante entre representantes do executivo e legislativo municipal e da sociedade civil local, que terão as seguintes atribuições, conforme art. 24 do regimento interno da 3ª conferencia nacional de cultura:
I- Definir o regimento da conferencia municipal de cultura, que deve conter os critérios de participação da sociedade civil;
II- definir data, local, pauta, e programação da conferencia;
III – organizar a conferencia municipal da cultura;
IV – assegurar lisura, veracidade e publicidade de todos os atos e procedimentos relacionados à realização da 3ª conferencia municipal de cultura;
V - acompanhar o processo de sistematização das propostas da 3ª conferencia municipal de cultura;
VI – dirimir duvidas e solucionar os casos omissos da convocação objeto deste decreto.
§1° fica o secretario municipal e cultura responsável pela coordenação da comissão organizadora da 2ª conferencia municipal de cultura.
§2° a comissão organizadora enviara ao comitê executivo nacional as informações relacionadas aos incisos I e II deste artigo, ate 10 dias após a data da publicação da convocação, para o e-mail conferencianacional@cultura.gov.br

Art. 5 cabe a 2ª conferencia municipal de cultura eleger os delegados municipais para a conferencia estadual de cultura do estado.
Parágrafo único. A eleição dos delegados aludidos no presente artigo será realizada em plenária conforme critérios definidos no anexo III da portaria n° 33 de 16 de abril de 2013, do ministério da cultura.

Art. 6° a 2ª conferencia municipal e cultura de Zé doca será presidida pelo prefeito municipal e, na sua ausência ou impedimento, pelo secretario municipal de cultura.

Art. 7° as despesas relacionadas à realização da 2ª conferencia municipal de cultura, bem como o deslocamento e a hospedagem dos delegados eleitos para a etapa estadual soa de responsabilidade do município conforme artigo 25 do regimento interno da 3ª conferencia nacional de cultura.



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