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quinta-feira, 8 de setembro de 2016

Trabalhadores na área da saúde tem o direito de uma contagem de tempo diferenciada.


Não há idade mínima exigida em nenhuma das aposentadorias, no entanto, há uma peculiaridade na conversão do tempo especial para o comum:  para a mulher a porcentagem é de 20%, e para o homem de 40%


A respeito da contagem de tempo especial, que geralmente é originária de uma atividade insalubre, se comprovada por 25 anos, pode lhe ser concedida uma Aposentadoria Especial, ou se você tem apenas alguns períodos laborados na condição insalubre, esses períodos terão uma contagem diferenciada e somarão ao seu tempo comum para uma Aposentadoria por Tempo de Contribuição.

Algumas profissões, como: (Agentes Comunitários e de Combate às Endemias) médicos, radiologistas, dentistas, enfermeiros, técnicos, entre outros, tem direito a contagem de tempo especial nos períodos em que trabalharam na área hospitalar e equivalente.

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