O Ministério
Público Federal (MPF) produziu 65.268 relatórios com indicativos de
irregularidades na arrecadação de recursos de campanha para as eleições de
2016, o que representa 13% do total de candidatos.
O
número de relatórios com candidatos potencialmente inelegíveis chegou a 5.492.
Muitas impugnações já foram apresentadas pelos promotores a partir dos indícios
encontrados.
Entre
as irregularidades encontradas estão doadores com renda formal incompatível com
o valor doado; doadores inscritos em programas sociais do governo e como
desempregados no Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged),
indicando indícios de falta de capacidade econômica do doador; e doadores
registrados no Sistema de Controle de Óbitos, com indicativo de lavagem de
dinheiro em campanha.
Sisconta Eleitoral
As informações foram reunidas pelo sistema Sisconta Eleitoral, no módulo Conta-suja, usado pela primeira vez este ano. O novo recurso de fiscalização faz o cruzamento de dados de doadores e candidatos fornecidos pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) com informações de outros órgãos públicos.
As informações foram reunidas pelo sistema Sisconta Eleitoral, no módulo Conta-suja, usado pela primeira vez este ano. O novo recurso de fiscalização faz o cruzamento de dados de doadores e candidatos fornecidos pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) com informações de outros órgãos públicos.
O
grupo de controle e fiscalização - que inclui Ministério Público Federal,
Polícia Federal, TSE, Tribunal de Contas da União, Receita Federal, Conselho de
Controle de Atividades Financeiras (Coaf) e Controladoria Geral da União -,
definiu as 16 tipologias usadas nos relatórios.
Empresas e organizações
Duas tipologias que envolvem empresas também são comuns: empresas e organizações recebedoras de recursos públicos cujas pessoas físicas - sócios, diretores, responsáveis - como doadores de campanha e grande concentração de doadores no quadro de funcionários de uma mesma pessoa jurídica, revelando indício de doação camuflada.
Duas tipologias que envolvem empresas também são comuns: empresas e organizações recebedoras de recursos públicos cujas pessoas físicas - sócios, diretores, responsáveis - como doadores de campanha e grande concentração de doadores no quadro de funcionários de uma mesma pessoa jurídica, revelando indício de doação camuflada.
O
foco neste momento é o enquadramento do doador e do fornecedor para a campanha,
mas usando como referencial a prestação de contas do próprio candidato.
Identificadas
essas situações, o Conta-suja produz e envia relatórios para os membros do
Ministério Público Eleitoral, os quais também ficam disponíveis para consulta
no sistema.
Avaliações
Ao ter acesso a essas informações, cabe ao promotor eleitoral avaliar a situação e realizar as diligências necessárias para a confirmação dos indícios.
Ao ter acesso a essas informações, cabe ao promotor eleitoral avaliar a situação e realizar as diligências necessárias para a confirmação dos indícios.
As
possíveis irregularidades nas doações feitas ou recebidas e nas prestações de
contas dos candidatos podem dar origem a ações eleitorais.
O
Sisconta Eleitoral é gerenciado pela Secretaria de Pesquisa e Análise (Spea) da
Procuradoria-Geral da República e tem um outro recurso que é usado desde 2012
para reunir informações sobre candidatos potencialmente inelegíveis com base em
critérios da Lei da Ficha Limpa (módulo Ficha Suja).
A
interlocução com os procuradores e promotores eleitorais é feita pela
Procuradoria-Geral Eleitoral, por intermédio do Grupo Executivo Nacional da
Função Eleitoral (Genafe).
No
módulo Ficha Suja do Sisconta Eleitoral, as informações de inelegibilidade são
fornecidas pelo Judiciário, tribunais de contas, casas legislativas e até
conselhos profissionais.
Agência CNM, com
informações do Agência Estado
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