Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovaram, na
sessão administrativa de terça-feira (6), a inclusão de dispositivo em
resolução para definir que emissoras de rádio e de televisão possam convidar
para debates os candidatos de pequenos partidos, ou seja, daquelas legendas que
não preencham a obrigatoriedade de ter mais de nove deputados federais na
Câmara. A participação desses candidatos será facultativa, sendo proibida a sua
exclusão pela deliberação da maioria dos candidatos aptos.
O
acréscimo ocorreu na Resolução nº 23.457/2015 que trata de propaganda
eleitoral, utilização e geração do horário gratuito e condutas ilícitas em
campanha eleitoral nas eleições de 2016.
Decisão
recente do Supremo Tribunal Federal (STF) foi justamente neste sentido. O TSE
traduziu, assim, na resolução, o entendimento fixado no julgado do STF e do
próprio Plenário da Corte Eleitoral.
EM/JP
Processo relacionado: Inst 53850
Nenhum comentário:
Postar um comentário