O
juiz da 87ª Zona Eleitoral Galtien Mendes de Arruda, proibiu a queima de
fogos de artifício nas cidades de Pio XII, Satubinha e Olho d’Agua das Cunhãs –
todas no interior do Maranhão. A proibição atinge a todas as ocasiões,
principalmente os comícios, caminhadas, reuniões ou visitas de filiados e
apoiadores ilustres.
Para Galtien, a inexistência de
regulamentação de queima de fogos no Estado do Maranhão causa latente
animosidade entre os partidários locais na defesa de seus
candidatos e é função do magistrado tomar todas as providências para
manter a paz e a ordem.
“Fica
terminantemente proibida a queima de fogos de artifício de qualquer categoria
em qualquer evento de cunho eleitoral em propriedade particular ou em vias
públicas (ruas, avenidas, praças), tais quais reuniões, convenções , comícios,
carreatas, caminhadas e passeatas entre os dias 16/08/2016 a 02/10/2016 nos
municípios que compõem a 87ª ZE/MA. Art. 1°.”, diz
o juiz na portaria 16/2016, que estabelece a regra.
A determinação começou a valer na última terça-feira(16),
ainda segundo o documento, a queima de fogos em reuniões políticas só será
permitida no evento de comemoração da vitoria (após 18h do dia 02/10/2016),
desde que seja entre 19 e 22h e mediante comunicação a Polícia Militar e Corpo
de Bombeiro Militar locais, que poderá fiscalizar as condições de isolamento e
segurança de explosivos.
Caso os servidores da Justiça Eleitoral ou agentes polícias
flagrem carreatas, caminhadas ou passeatas de caráter eleitoral com queima de
fogos, bem como reuniões políticas em locais fechados e comícios, praticando o
mesmo ato sem a devida comunicação, o evento será imediatamente dissolvido e
finalizado, os fogos de artifícios serão apreendidos e o proprietário dos
explosivos será pessoalmente notificado, cuja reincidência importará no
cometimento do crime previsto no artigo de 347 do Código Eleitoral Brasileiro.
Veja cópia do documento abaixo:
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