Desde quarta feira (20),
os partidos políticos já podem realizar as convenções partidárias para escolher
os candidatos que vão concorrer às eleições, em outubro, para os cargos de prefeito,
vice-prefeito e vereador. As convenções poderão ser feitas até o dia 5 de
agosto.
Segundo o Tribunal
Superior Eleitoral (TSE), a data para a realização das convenções mudou com a
Lei 13.165/2015, conhecida como Reforma Eleitoral de 2015. Antes da legislação,
as convenções eram feitas entre os dias 10 a 30 de junho do ano em que ocorre a
eleição.
Também a partir de quarta-feira
(20), juízes que forem cônjuges ou parentes de candidatos não poderão exercer
algumas funções. Segundo o Código Eleitoral, desde a homologação da convenção
partidária até a diplomação do candidato, “e nos feitos decorrentes do processo
eleitoral, não poderão servir como juízes nos tribunais eleitorais, ou como
juiz eleitoral, o cônjuge ou o parente consanguíneo ou afim, até o segundo
grau, de candidato a cargo eletivo registrado na circunscrição”.
De acordo com o TSE,
pai, mãe e filhos são considerados parentes consanguíneos em primeiro grau. Já
irmãos, avós e netos são de segundo grau. São considerados parentes por
afinidade em primeiro grau sogro, sogra, genros e noras e de segundo grau,
padrasto, madrasta, enteados e cunhados.
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