A portaria que tem validade para todo o estado do
Maranhão alcança principalmente todos os clubes, associações e similares e
promotores de eventos carnavalescos em geral são obrigados a comunicar com
antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas, a programação das atividades
para efeito de licenciamento, fazendo constar nessa comunicação as
características da atividade, as datas, locais e prováveis horários. E mais:
O Licenciamento fica condicionado ao atendimento das
formalidades legais previstas no Decreto n° 5.068/73 (legislação sobre diversão
pública), Lei Estadual n° 5.715/93 (Lei do Silêncio) e Código contra Sinistro e
Incêndio (Lei n° 6.546/95), em relação à segurança, condições sanitárias,
sonorização e normas de prevenção contra incêndio e pânico.
Parágrafo Único - o horário dos eventos carnavalescos
será determinado pela autoridade policial considerando as legislações. A
portaria também expressa que é proibido entre outras coisas:
Ocupar o espaço
público com cadeiras, mesas, barracas, bancas e similares, com fins comerciais
ou não, em áreas que impeçam ou dificultem o livre deslocamento das pessoas e o
acesso de viaturas policiais e de fiscalização, do Corpo de Bombeiros e de
ambulâncias, ou ainda obstaculizem uma eventual evacuação.
A colocação de fonte de propagação de som, tais como
caixas acústicas, projetores etc. na área externa, a não ser com a devida
autorização dos órgãos competentes, finalizando afirmando que: todo e qualquer
evento carnavalesco público está sujeito à fiscalização das Polícias Civil e
Militar e, onde houver, do Corpo de Bombeiros Militar, que exigirão a
apresentação das respectivas licenças de funcionamento, sob pena de interdição
imediata do evento. Acompanha na íntegra a portaria da Secretaria Estadual de
Segurança sobre a temporada de Carnaval.
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