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sábado, 19 de novembro de 2016

Divulgada nova reestimativa do salário-educação 2016

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) informa aos gestores que foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) a Portaria de 574/2016 que altera dados da Portaria 335/2016. Ambas dispõem sobre os coeficientes de distribuição e a estimativa anual de repasses das quotas estaduais e municipais do salário-educação a vigorar no exercício de 2016.
A publicação dessa nova portaria é decorrente da retificação nos dados do Censo Escolar 2015 do Município de São Caetano, situado em Pernambuco. Por decisão judicial, o Ente teve suas matrículas corrigidas. Portanto, com excessão dos Municípios do Estado de Pernambuco que tiveram alteração nos valores para maior ou para menor na estimativa anual de suas quotas estaduais e municipais, o restante dos Municípios do país permanecem sem alteração nos valores divulgados nesta portaria.
O salário educação é uma contribuição social paga pelas empresas e corresponde a aliquota de 2,5% calculados sobre a folha de pagamento. Segundo a legislação vigente, a arrecadação dessa contribuição é feita pela Receita Federal e sua distribuição pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE).
Divisões
Do total dos recursos arrecadados, 90% são divididos entre as três esferas governamentais. Desses, 30% corresponde à cota federal e os outros 60% da cota entre Estados e Municípios.  Esses 60% voltam ao Estado onde foram arrecadados e são distribuídos entre o governo do Estado e os Municípios de forma proporcional ao número de alunos matriculados na educação básica das respectivas redes de ensino, apurado no censo escolar do exercício anterior ao da distribuição.
Os 10% restantes, chamados recursos desvinculados do salário-educação, são aplicados pela União e, da mesma forma que os 30% da cota federal, destinam-se ao financiamento de projetos, programas e ações da educação básica.
Utilização dos recursos
Os recursos do salário-educação poderão ser aplicados em despesas consideradas de manutenção e desenvolvimento de ensino (MDE) em todas as etapas e modalidades da educação básica conforme define a Lei de Diretrizes e Bases da Educação, elencadas em seu artigo 70.
A CNM ressalta que, de acordo com a Lei 9.766/1998, art. 7º, é vedado o pagamento com pessoal com esses recursos. Portanto, não se pode pagar o salário do pessoal docente e demais trabalhadores da educação, mesmo quando não estão em desvio de função ou em atividade alheia à manutenção e ao desenvolvimento do ensino.
Acesse aqui a íntegra da Portaria 574/2016.
Veja por Estado os valores de cada Município:


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quinta-feira, 17 de novembro de 2016

Homem pede água, invade casa, agride e estupra adolescente em Raposa


Uma residência na Rua da Glória no Centro do município de Raposa, esse foi o local que um homem ainda não identificado escolheu para praticar estupro contra a adolescente L.S.D, de 16 anos. O ato criminoso aconteceu por volta das 10h30 desta quarta-feira(16).
A informação foi confirmada ao blog pelo delegado da cidade, Marcone Caldas, que abriu inquérito policial para apurar o caso e chegar ao suspeito.
Segundo Caldas, ao registar a Ocorrência, a mãe da vítima relatou que a filha estava em casa sozinha quando um homem bateu a porta pedindo água, no instante que a jovem foi pegar o copo, o desconhecido aproveitou o descuido e adentrou a residência.
Ainda segundo os relatos da mãe, o homem disse que se a adolescente gritasse ele lhe mataria. Em seguida, desferiu um soco contra o rosto da menor, que desacordou. Quando a jovem acordou estava no chão do banheiro com o nariz e as partes íntimas sagrando, foi então que começou a gritar por ajuda.
O irmão da menor, de apenas 04 (quatro) anos, que havia chegado em casa foi até a porta do banheiro e diante da cena chamou a tia, que vestiu a jovem e levou para o hospital.
O delegado informou que a adolescente foi encaminhado para ser submetida a exames de corpo delito e conjunção carnal, além de tomar coquetel contra DST’S.
Frente as informações, a polícia  procura o estuprador. “Pelas características apresentadas pela menina, o acusado possui aproximadamente 1.65, cor parda e uma marca no rosto, possivelmente uma cicatriz”, disse o delegado que investiga o caso.


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sexta-feira, 14 de outubro de 2016

Suspeito de matar pelo menos 15 pessoas é preso durante operação policial


Policiais lotados na 8ª Delegacia Regional de Zé Doca, cumpriram mandado de prisão temporária em desfavor de Leonardo Ferreira dos Santos, vulgo "Léo da Vinte", suspeito da prática de pelo menos 15 homicídios e vários roubos a motos. 


Policiais da região comemoram a prisão do suspeito, considerado um indivíduo extremamente perigoso, e um dos bandido mais temido na região de Zé Doca devido a frieza com que ataca as vítimas. Segundo a policia, só nesse mês de outubro Léo da Vinte teria praticado três homicídios, sendo dois consumados e um tentado.
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terça-feira, 11 de outubro de 2016

Cassação do mandato e nova eleição, um fantasma nas doações de campanha


Um esquema de fiscalização inédito sobre as doações de campanha tem jogado luz sobre práticas suspeitas nas prestações de contas dos candidatos. Em comum, indícios de que doações foram feitas de forma camuflada para irrigar os políticos ilegalmente com mais dinheiro.

A fiscalização tem à frente o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) e o MPF (Ministério Público Federal) e promove o cruzamento de informações de bancos de dados de diversos órgãos públicos, como Receita Federal, Polícia Federal, Coaf (Conselho de Controle de Atividades Financeiras) e cadastros nacionais de óbitos e de profissionais com emprego formal.
"A cada eleição os mecanismos de fraude tendem a se sofisticar", afirma o procurador-geral Eleitoral, Nicolau Dino, responsável por coordenar o trabalho do MPF nas eleições.
"Se verifica uma situação em que o poder econômico tenta se infiltrar de várias formas no sentido de macular o processo eleitoral", afirma o procurador.
As suspeitas de irregularidades, se comprovadas, podem levar à cassação do mandato dos candidatos beneficiados.
Os relatórios de fiscalização já produzidos apontam para seis tipos principais de irregularidades encontradas:

- doações feitas por beneficiários de programas sociais, como Bolsa Família;

- doações feitas por desempregados;
- doações feitas por pessoas que constam como mortas nos registros oficiais;
- doações em valores incompatíveis com a renda declarada do doador;
- concentração de doadores numa mesma empresa;
- doadores responsáveis por empresas e instituições que recebem repasses de dinheiro público;

Este é o primeiro ano em que MPF e TSE usam sistemas capazes de cruzar informações da base de dados das doações registradas na Justiça Eleitoral e diversos órgãos públicos. A base de dados é partilhada pelos dois órgãos, que contam ainda com a experiência do TCU (Tribunal de Contas da União) para filtrar os relatórios que apontam as suspeitas de irregularidades.


Como este ano estão proibidas as doações de empresas, o foco das suspeitas recai sobre as doações de pessoas físicas, que podem ser feitas até o limite de 10% de toda a renda do ano anterior ao das eleições.


Algumas das práticas investigadas, e que já levantaram indícios de estarem acontecendo, são as doações acima do teto permitido por lei, doações de altos valores feitos por pessoas sem condições econômicas (como desempregados e beneficiários do Bolsa Família).


São investigadas também doações de grupos que trabalham numa mesma empresa, o que pode indicar uma forma de camuflar uma doação feita na verdade pelo empresário dono da companhia, e doações de sócios de empresas que têm contratos com órgãos públicos.


O último relatório entregue pelo TCU ao TSE apontou suspeitas de irregularidades em 30% das doações realizadas, o que equivale a três a cada dez contribuições de campanha. Foram encontrados indícios de irregularidades em 124 mil doações das 408 mil que foram analisadas.


Um exemplo desse tipo de indício de irregularidade foi encontrado pelo TSE, que localizou uma doação de R$ 67 mil por um beneficiário do Bolsa Família.


O levantamento aponta para 22,4 mil inscritos no Bolsa Família que, supostamente, injetaram R$ 21,1 milhões para campanhas. Há ainda 46,7 mil desempregados que teriam contribuído com R$ 52 milhões.


 “Esse dado chamou muito a atenção, seja pela modalidade de irregularidade, seja pelo volume", diz Nicolau Dino sobre as suspeitas em relação aos inscritos no programa.


Não é proibido que pessoas que recebem o Bolsa Família façam doações, mas o valor pode indicar uma contribuição acima do limite legal de 10% da renda do ano anterior, ou, caso mais grave, que o eleitor funcionou como um "laranja", emprestando nome e CPF para o verdadeiro doador, que permanece oculto.


Os resultados encontrados pelo MPF também apontam indícios de irregularidades: foram gerados 65 mil relatórios sobre suspeitas que atingem campanhas de 13% do total de candidatos.


Os relatórios com indícios de irregularidades do TSE e do MPF são posteriormente enviados aos juízes e promotores eleitorais das cidades onde as candidaturas que levantaram suspeitas estão registradas.


Numa segunda etapa, cabe à Justiça Eleitoral local aprofundar a investigação e, se for o caso, propor ações na Justiça para responsabilizar os envolvidos.


As irregularidades podem dar origem a ações com pedidos de cassação dos mandatos, caso seja comprovado que houve abuso de poder econômico na campanha.


"Acabar com o cenário de irregularidades é algo muito utópico, é como perguntar se tem como acabar com a corrupção. O que é importante é o Estado ter condições de dar respostas suficientes", afirma o chefe do MPF nas eleições, ao ser perguntado sobre se é possível pensar em eleições com doações sem suspeitas.


Um exemplo desse tipo de indício de irregularidade foi encontrado pelo TSE, que localizou uma doação de R$ 67 mil por um beneficiário do Bolsa Família.


Cassação do mandato e nova eleição


Os ministros do TSE tem aplicado em casos de cassação de governadores e prefeitos o artigo 224 do Código Eleitoral, determinando a realização de novas eleições diretas quando o cassado teve mais de 50% dos votos válidos, o que provocaria a nulidade desses Votos. Nesses casos, uma nova eleição deve ser agendada entre 20 e 40 dias pela Justiça Eleitoral.
eduardorego.com.br
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