A Confederação Nacional de Municípios (CNM) informa aos
gestores que foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) a Portaria de
574/2016 que altera dados da Portaria 335/2016. Ambas dispõem sobre os
coeficientes de distribuição e a estimativa anual de repasses das quotas
estaduais e municipais do salário-educação a vigorar no exercício de 2016.
A publicação dessa nova portaria é decorrente
da retificação nos dados do Censo Escolar 2015 do Município de São Caetano,
situado em Pernambuco. Por decisão judicial, o Ente teve suas matrículas
corrigidas. Portanto, com excessão dos Municípios do Estado de Pernambuco que
tiveram alteração nos valores para maior ou para menor na estimativa anual de
suas quotas estaduais e municipais, o restante dos Municípios do país
permanecem sem alteração nos valores divulgados nesta portaria.
O salário educação é uma contribuição social
paga pelas empresas e corresponde a aliquota de 2,5% calculados sobre a folha
de pagamento. Segundo a legislação vigente, a arrecadação dessa contribuição é
feita pela Receita Federal e sua distribuição pelo Fundo Nacional de
Desenvolvimento da Educação (FNDE).
Divisões
Do total dos recursos arrecadados, 90% são divididos entre as três esferas governamentais. Desses, 30% corresponde à cota federal e os outros 60% da cota entre Estados e Municípios. Esses 60% voltam ao Estado onde foram arrecadados e são distribuídos entre o governo do Estado e os Municípios de forma proporcional ao número de alunos matriculados na educação básica das respectivas redes de ensino, apurado no censo escolar do exercício anterior ao da distribuição.
Do total dos recursos arrecadados, 90% são divididos entre as três esferas governamentais. Desses, 30% corresponde à cota federal e os outros 60% da cota entre Estados e Municípios. Esses 60% voltam ao Estado onde foram arrecadados e são distribuídos entre o governo do Estado e os Municípios de forma proporcional ao número de alunos matriculados na educação básica das respectivas redes de ensino, apurado no censo escolar do exercício anterior ao da distribuição.
Os 10% restantes, chamados recursos
desvinculados do salário-educação, são aplicados pela União e, da mesma forma
que os 30% da cota federal, destinam-se ao financiamento de projetos, programas
e ações da educação básica.
Utilização dos recursos
Os recursos do salário-educação poderão ser aplicados em despesas consideradas de manutenção e desenvolvimento de ensino (MDE) em todas as etapas e modalidades da educação básica conforme define a Lei de Diretrizes e Bases da Educação, elencadas em seu artigo 70.
Os recursos do salário-educação poderão ser aplicados em despesas consideradas de manutenção e desenvolvimento de ensino (MDE) em todas as etapas e modalidades da educação básica conforme define a Lei de Diretrizes e Bases da Educação, elencadas em seu artigo 70.
A CNM ressalta que, de acordo com a Lei
9.766/1998, art. 7º, é vedado o pagamento com pessoal com esses recursos.
Portanto, não se pode pagar o salário do pessoal docente e demais
trabalhadores da educação, mesmo quando não estão em desvio de função ou em
atividade alheia à manutenção e ao desenvolvimento do ensino.
Veja por Estado os valores de cada Município:
Acre
Alagoas
Amapá
Amazonas
Bahia
Ceará
Espírito Santo
Goiás
Maranhão
Mato Grosso
Mato Grosso do Sul
Minas Gerais
Pará
Paraíba
Paraná
Pernambuco
Piauí
Rio de Janeiro
Rio Grande do Norte
Rio Grande do Sul
Rondônia
Roraima
Santa Catarina
São Paulo
Sergipe
Tocantins
Alagoas
Amapá
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Bahia
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