Foram julgadas regulares com ressalvas as contas
de gestão (adm. direta) de Francisca Alves dos Reis (Fortuna, 2010), Maria
Deusdete Lima e Raimunda Pereira dos Santos (Centro do Guilherme, 2010, com
multa de R$ 6 mil), Valdirene Santos Gomes (Formosa da Serra Negra, IPAM, 2012,
com multa de R$ 5 mil) e Milton da Silva Lemos (Amapá do Maranhão, 2012, PM,
com multa de R$ 6 mil).
Além das contas de gestão, o Tribunal julgou
irregulares também as contas do Fundo de Manutenção e
Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da
Educação (Fundeb), Fundo Municipal de Saúde (FMS) e Fundo Municipal de
Assistência Social (FMAS) do mesmo exercício, com imposição de multas no total
de R$ 194 mil. Cabe recurso da decisão.
Na mesma sessão, o TCE julgou
irregulares as contas do Fundo Municipal de Saúde do município de Apicum Açum
referentes ao exercício de 2010, com débito de R$ 252,8 mil e multa de R$ 12,6
mil, sob a responsabilidade de Sebastião Lopes Monteiro e Rogério Gregório de
Jesus.
Foram julgadas irregulares ainda
as contas de Evandro Viana de Araújo e Anderson Wyharlia Galvão Lima
(Governador Edson Lobão, 2013, FMS, com multa de R$ 82,9 mil), Cisio Janus
Lopes Costa (Coroatá, 2012, Instituto de Previdência do Município de Coroatá,
com débito de R$ 2 mil e multa de R$ 210 mil) e Luiz Gonzaga Coqueiro Sobrinho
(Presidente Vargas, 2012).
Recebeu parecer prévio pela
desaprovação as contas de governo de Francisco Evandro Freitas Costa Mourão
(Buriti, 2012)
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