A respeito do indeferimento
parcial do registro de candidaturas de alguns candidatos ao cargo de vereador,
a bem da verdade é importante esclarecer que houve apenas um erro na digitação
em algumas atas da convenção.
A Justiça Eleitoral notificou o
representante da coligação para que corrigisse as atas.
O prazo para a entrega das atas
corrigidas era até quinta (08/setembro),
o que foi feito dentro do prazo.
Ocorre que a decisão da Excelentíssima Juíza
Eleitoral foi proferida na quarta ( dia 07/09), antes de apreciar a
justificativa da coligação e as atas devidamente corrigidas.
A assessoria jurídica da
coligação já solicitou a juíza eleitoral que faça a análise das erratas e
confirme o deferimento das candidaturas.
Tranquilizamos a todos que este
assunto é simples e por tratar-se de lapso meramente formal, não há nenhum
risco dos candidatos serem prejudicados nos registros de suas respectivas
candidaturas.
Coligação "Zé
Doca Somos Nós"!
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