Tese
se baseia em artigo do Código
Civil que trata da
fidelidade recíproca. Apesar de tendência indicar que a Justiça não irá mais
entrar na questão da traição no matrimônio, ainda há decisões em prol da
reparação por multa ou indenização.
O fim de um casamento traz
desgaste psicológico e pode ter litígio na divisão de bens. Se o motivo da
separação envolver um adultério, há uma vertente de juristas que defende que a
pessoa traída tem direito a pleitear indenização por danos morais. A
interpretação para essa tese tem como base tanto a legislação vigente quanto a
jurisprudência.
O Código
Civil cita, no artigo 1566 da
parte que se refere ao Direito de Família, a fidelidade recíproca como um dos
deveres de ambos os cônjuges.
O mesmo Código define, na
sua parte geral, artigo 186, que “aquele que, por ação ou omissão voluntária,
negligência ou imprudência comete ato ilícito, viola direito e causa dano a
outrem”.
Quem for traído pode pedir
indenização na Justiça
Corrente de juristas entende
que dano moral pode ser aplicado em caso de infidelidade.
A advogada e presidente da Associação de Direito de
Família e das Sucessões, Regina Beatriz Tavares da Silva, considera que a parte
geral do Código
Civil deve ser
aplicada a todas as outras partes. “O dever de um é o direito do outro”, diz a
advogada sobre o dever de fidelidade. “No casamento e na união estável existem
deveres que uma vez descumpridos geram danos”.
Regina Beatriz é autora da
tese de Reparação Civil na separação e no divórcio, publicada em 1998 e que,
segundo ela, foi acolhida pelos tribunais.
Jurisprudência
Em uma decisao de 2008, o
Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que uma mulher pagasse R$ 200 mil
reais de indenização ao marido que descobriu, após 25 anos, que os filhos por
ele criados não eram dele.
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Em decisão mais recente, de
2012, o Tribunal de Justiça de São Paulo, condenou um marido a indenizar a
esposa traída. Os dois trabalhavam na mesma escola e ela teria entrado em
depressão devido ao constrangimento de ter que lidar com comentários dos
colegas.
“O amor entre adultos é uma
via de mão dupla. O direito não tem que entrar nessas questões” RODRIGO DA
CUNHA PEREIRA presidente do Instituto Brasileiro de Direito de
Família (IBDFam) “A separação conjugal, em razão de novo relacionamento não
configura o dever de indenizar o outro cônjuge, todavia, o ato cometido
com desrespeito ao cônjuge, mediante conduta manifestamente ofensiva, gera a
obrigação de indenizar o dano moral suportado”, diz o voto do relator do caso,
desembargador Pedro de Alcântara.
Via
de mão dupla
Para o advogado e presidente do Instituto Brasileiro de
Direito de Família (IBDFam), Rodrigo da Cunha Pereira, não cabe mais
indenização em caso de traição. “O direito sofreu uma grande evolução desde a
Emenda Constitucional 66 de
2010. Isso [indenização] não interessa mais para o Estado”, explica Pereira. Na
opinião do advogado, “o amor entre adultos é uma via de mão dupla” e os envolvidos
devem assumir os riscos do relacionamento. “O direito não tem que entrar nessas
questões”, afirma o presidente do IBDFam. Segundo ele, a interpretação de que
deve haver ressarcimento acabava por recair sobre as mulheres. Pereira
reconhece que a interpretação de caber ou não indenização fica a critério dos
magistrados e, segundo ele “ainda existe uma linha conservadora” no direito,
mas predomina a jurisprudência de que não cabe mais esse tipo de ressarcimento.
“O dever de um é o direito
do outro. No casamento e na união estável existem deveres que uma vez
descumpridos geram danos”.
REGINA BEATRIZ TAVARES presidente da Associação de Direito de Família e das Sucessões
Machismo
de companheiro pode?
Em um julgamento do Tribunal
de Justiça do Rio Grande do Sul, por exemplo, a juíza Íris Helena Medeiros de
Nogueira se posicionou da seguinte maneira: “Inicialmente, ressalto que,
evidentemente, a ruptura de uma relação matrimonial ocasiona mágoa, frustração
e dor, independentemente do fato motivados. Entretanto, entendo que tais
sentimentos são fatos da vida.”
Em outra decisao, do
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, há o entendimento de que “embora a
traição importe violação dos deveres do casamento, esta decorre da
deteriorização da relação conjugal e não é capaz, por si só, de gerar
compensação por danos morais à parte ofendida”.
Contrato
como alternativa
Para Pereira, com o
afastamento do Estado da deliberação sobre o ressarcimento de dano moral sobre
traição, uma alternativa seria firmar contratos com cláusulas sobre traição. A
prática é comum nosEstados Unidos, especialmente entre famosos, mas no Brasil
ainda é novidade.
Segundo o advogado, ele fez
o primeiro contrato desse tipo no país. Tratava-se de uma mulher que havia sido
traída pelo marido, mas não quis se separar. No acordo, ficou previsto que se
ele a traísse novamente teria de pagar uma multa. Em caso de separação, ao
invés de ficar com 50% do patrimônio, como prevê a lei, o marido ficaria com
apenas 30%.
Mas não é preciso esperar
ser traído, um contrato com cláusulas sobre traição já pode ser firmado no
início do casamento.
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