Mais de 200 mil agentes comunitários de saúde
que atuam pelo SUS cumprem um papel fundamental na melhoria da qualidade de
vida de famílias
Proposta em análise na Câmara dos Deputados concede isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na compra de motocicletas de até 250 cilindradas por agentes de saúde que comprovadamente utilizem o veículo profissionalmente. A isenção está prevista no Projeto de Lei 5315/16, do deputado Odorico Monteiro (Pros-CE).
Pelo texto, o benefício só poderá ser utilizado uma vez, salvo se o veículo tiver sido adquirido há mais de dois anos.
Em caso de venda da motocicleta antes de dois anos da data de compra, o vendedor deverá pagar o imposto dispensado, a menos que a venda seja para pessoa que também satisfaça as condições exigidas para a isenção. O descumprimento a essa regra sujeita o alienante infrator ao pagamento de multa e juros.
Proposta em análise na Câmara dos Deputados concede isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na compra de motocicletas de até 250 cilindradas por agentes de saúde que comprovadamente utilizem o veículo profissionalmente. A isenção está prevista no Projeto de Lei 5315/16, do deputado Odorico Monteiro (Pros-CE).
Pelo texto, o benefício só poderá ser utilizado uma vez, salvo se o veículo tiver sido adquirido há mais de dois anos.
Em caso de venda da motocicleta antes de dois anos da data de compra, o vendedor deverá pagar o imposto dispensado, a menos que a venda seja para pessoa que também satisfaça as condições exigidas para a isenção. O descumprimento a essa regra sujeita o alienante infrator ao pagamento de multa e juros.
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