Os candidatos e partidos das eleições municipais deste
ano devem informar as doações recebidas e os gastos de campanhas a cada 72
horas à Justiça Eleitoral, contados do recebimento do crédito em conta
corrente. Os números que constam na prestação de contas, devem ser informados a
cada três, conforme determina as normas trazida pela Reforma Eleitoral 2015.
Até as eleições de 2014, o financiamento de campanha era informado em três
oportunidades: na primeira parcial de campanha, na segunda e na prestação de contas
finais.
Como forma de agregar ainda mais transparência ao
processo eleitoral, a divulgação dos dados de registro de candidatura e de
financiamento de campanha foi centralizada. As informações podem ser
consultadas no sistema DivulgaCandContas, disponível no portal do TSE. Caso os
candidatos e os partidos não informem os recursos, o maior efeito será em
relação à transparência, pois não há sanção prevista na legislação eleitoral,
alerta o assessor-chefe da Assessoria de Prestação de Contas e Exames Partidários
do TSE, Eron Pessoa.
“Se o extrato eletrônico apresenta informações de débito
e de crédito e o candidato não informa à Justiça Eleitoral, já se verifica que
não é uma atitude condizente com aquele que pleiteia um cargo eleitoral”,
ressaltou Eron. Segundo ele, a Justiça Eleitoral recebe dos bancos os extratos
eletrônicos das campanhas e, caso um candidato deixe de informar as suas
contas, qualquer cidadão poderá verificar a ausência de informações.
Dados
As informações de prestação de contas de campanha passarão a ser disponibilizadas no DivulgaCandContas a partir do dia 15 de agosto, data limite para que os candidatos e partidos tenham cumprido os pré-requisitos exigidos para o início das arrecadações - requerimento do registro de candidatura; inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ); abertura de conta bancária específica destinada a registrar a movimentação financeira de campanha e a emissão de recibos eleitorais.
Agência CNM, com
informações do TSE
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