A partir do dia 16 de agosto, a propaganda eleitoral estará liberada,
inclusive na internet. No entanto, candidatos, partidos e coligações devem
ficar atentos a algumas restrições, a exemplo da vedação da propaganda
eleitoral paga na internet. A Lei das Eleições (Lei 9.504/97)
proíbe a veiculação de qualquer tipo de propaganda paga na internet. Nas redes
sociais, candidatos não podem impulsionar as publicações, ou seja, não é
permitido utilizar a ferramenta “página patrocinada” do Facebook com mensagens
que contenham conotação eleitoral.
Não é admitida também a propaganda eleitoral pela internet, ainda que
gratuita, em sites de pessoas jurídicas, com ou sem fins lucrativos, e em sites
oficiais ou hospedados por órgãos ou entidades da Administração Pública Direta
ou Indireta da União, estados, Distrito Federal e dos municípios. Também fica
proibido ao candidato ou partido pedido explícito de voto.
Casos permitidos
Por outro lado será possível fazer propaganda eleitoral na internet em
sites do candidato, do partido ou coligação, contanto que comuniquem o endereço
eletrônico à Justiça Eleitoral; por meio de mensagem eletrônica para endereços
cadastrados gratuitamente pelo candidato, partido ou coligação e também por
meio de blogs, redes sociais, espaços de mensagens instantâneas e assemelhados,
cujo conteúdo seja gerado ou editado por candidatos, partidos, coligações ou de
iniciativa de qualquer pessoa natural.
Vale lembrar que a utilização dos meios de divulgação de informação
disponíveis na internet é passível de ser analisada pela Justiça Eleitoral para
efeito da apuração de irregularidades eleitorais.
Penalidades
As punições para quem descumprir as regras impostas na legislação vão de
multa até mesmo detenção. Quem fizer propaganda eleitoral na internet pode ser
punido com multa de R$ 5 mil a R$ 30 mil, sem prejuízo das demais sanções
legais cabíveis. Já para quem contratar, direta ou indiretamente, pessoas para
insultar o candidato, partido ou coligação na Internet pode ser penalizado com
detenção de dois a quatro anos e multa de R$ 15 mil a R$ 50 mil. As pessoas
contratadas também podem ser punidas com detenção de seis meses a um ano - com
alternativa de prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período - e multa
de R$ 5 mil a R$ 30 mil.
Ofensas e perfis falsos na Internet
É livre a manifestação do pensamento, porém é vedado o anonimato durante
a campanha eleitoral, por meio da internet. É proibida também a criação
de perfis ou páginas anônimas nas redes sociais com a finalidade específica de
emitir mensagens ou comentários ofensivos ao candidato, partido ou coligação. A
Justiça Eleitoral poderá determinar, por solicitação do insultado, a retirada
de publicações deste tipo.
Nenhum comentário:
Postar um comentário