Sim, mas apenas durante o período em que é
permitida a propaganda eleitoral, que em 2016 será do dia 16 de agosto até as 22h do dia 1 de outubro, véspera da eleição. Ainda assim,
existem regras para o uso de carro de som, que se estende a qualquer veículo,
motorizado ou não, mesmo que conduzido por animais, que divulgue mensagens ou jingles de
candidatos.
Quais são as regras?
Só é permitido
utilizar carros de som entre as 8h e 22h;
O veículo não
pode estar a uma distância menor a 200 (duzentos) metros de hospitais e casas
de saúde; sedes dos Poderes Executivo e Legislativo da União, dos Estados, do
Distrito Federal e dos Municípios, sedes dos Tribunais Judiciais, dos quartéis
e outros estabelecimentos militares; escolas, bibliotecas públicas, teatros e
igrejas, quando em funcionamento;
O nível de
pressão sonora não pode ultrapassar 80 (oitenta) decibéis, medido a 7 (sete)
metros de distância do veículo;
O que acontece com quem desrespeitar a lei?
Depende da infração.
Quem realizar propaganda eleitoral fora do período legal pode ser punido com o
pagamento de multa no valor de R$ 5.000,00 a R$ 25.000,00, ou uma quantia
proporcional ao custo da propaganda, quando este for maior.
Caso haja
violação do horário permitido por lei ou da distância mínima que o equipamento
deve estar dos prédios públicos citados anteriormente, será
formalizada uma providência administrativa para interromper a infração.
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