A Juíza eleitoral Eline Salgado, da 75° Zona Eleitoral de
Parauapebas e o Juiz Eleitoral Acrisio Tajra de Figueiredo, que responde pela
106° Zona Eleitoral em Canaã dos Carajás, enviou recomendações por meio de
oficio circular aos responsáveis pelas igrejas, templos de qualquer religião ou
crença e até mesmo os políticos, alertando sobre a proibição de propaganda
política nos locais de uso comum ou nas proximidades deles.
No caso dos templos
religiosos, a legislação eleitoral prevê multas de R$ 2 mil a R$ 8 mil aos
padres, pastores e ministros, e de R$ 5 mil a R$ 25 mil para pré-candidatos ou
candidatos que desrespeitarem o impedimento. As entidades religiosas devem
divulgar o conteúdo da recomendação a todos os membros das igrejas que sejam
pré-candidatos e garantir que a legislação eleitoral seja respeitada.
Já o oficio em relação às
proibições destaca que é expressamente proibida qualquer forma de propaganda
eleitoral antecipada ou durante o prazo legal de campanha em templos, vez que
os mesmos são considerados bem de uso comum pelo Código Civil Brasileiro. A
apresentação de candidatos, com exaltação de suas qualidades, ainda que não
haja explicito pedido de voto constitui infração eleitoral.
Redação do Portal
Canaã
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