O ex-prefeito do município de Passagem Franca, Antônio Reinaldo de Sousa, foi condenado pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE/Ma), durante sessão plenária realizada nesta quarta-feira (06), a devolver mais de R$ 3,5 milhões ao erário público.
A
condenação foi resultado de diversas irregularidades praticadas pelo
ex-prefeito no gerenciamento da Administração Direta, Fundo Municipal de
Assistência Social, Fundo Municipal de Saúde e Fundeb, todas referentes
ao exercício financeiro de 2008. O relator do processo foi o
conselheiro Melquizedeque Nava Neto, cuja decisão recebeu parecer
favorável dos demais conselheiros e do Ministério Público de Contas.
Somente
em relação à prestação de contas do Fundeb, Antônio Reinaldo de Sousa
foi condenado a devolver R$ 2 milhões. As demais condenações foram as
seguintes: devolução de R$ 495 mil referente a irregularidades na
prestação de contas do FMS; R$ 253 mil do FMAS e R$ 844 mil da
Administração Direta. O ex-prefeito também foi condenado a pagar multa
de mais de R$ 230 mil.
Nas
prestações de contas da Administração Direta, Fundo Municipal de
Assistência Social, Fundo Municipal de Saúde e Fundeb foram detectadas
as seguintes irregularidades praticadas pelo ex-gestor municipal: não
encaminhamento de documentos exigidos pelas Instruções Normativas nº
09/05 e nº 14/07; realização de despesas sem procedimento licitatório
prévio; inconsistências na demonstração do valor total arrecadado pelo
município; ausência de comprovação da realização de despesas;
contratação de empresa em desconformidade com o que reza a Constituição
Federal; inconsistências no pagamento de precatórios; encaminhamento
intempestivo dos relatórios resumidos da execução orçamentária;
realização de despesas desprovidas de notas de empenho; notas fiscais
desacompanhadas do DANFOP; ausência de folhas de pagamento probantes da
realização de despesas com pessoal; não apresentação de prestação de
contas do FMAS; dentre outras.
Na
sessão desta quarta-feira, também foram julgadas irregulares as
prestações de contas de Graciano Marques Santos (exercício financeiro de
2010, com multa de R$ 39 mil e devolução aos cofres públicos de R$ 116
mil) e Maria Belmira Oliveira Silva (exercício financeiro de 2008, com
multa de R$ 10 mil e débito de R$ 9 mil), ambos ex-presidentes das
Câmaras Municipais de Santo Amaro do Maranhão e Luis Domingues,
respectivamente.
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