Gestores públicos maranhenses têm até o fim
deste mês para efetuar o cadastro eletrônico de gestores e ordenadores de
despesas junto ao TCE/MA. A medida é uma exigência legal, determinada pela
Instrução Normativa nº 011.
O cadastro eletrônico é feito de maneira simples e rápida através do site do Tribunal (www.tce.ma.gov.br ). Depois de acessar a página, o gestor deve clicar no link "Cadastro de Jurisdicionado", ler as informações sobre o procedimento e clicar no ícone prosseguir. Para aqueles que já possuem cadastro, basta apenas digitar nome e senha e acessar a página onde serão descritas ou atualizadas as informações.Os que não possuem senha terão que cadastrá-la, assim como o nome de usuário.
O gestor que não efetuar o cadastro até o fim deste mês será penalizado com multa, além de outras sanções previstas em lei.
O cadastro eletrônico é feito de maneira simples e rápida através do site do Tribunal (www.tce.ma.gov.br ). Depois de acessar a página, o gestor deve clicar no link "Cadastro de Jurisdicionado", ler as informações sobre o procedimento e clicar no ícone prosseguir. Para aqueles que já possuem cadastro, basta apenas digitar nome e senha e acessar a página onde serão descritas ou atualizadas as informações.Os que não possuem senha terão que cadastrá-la, assim como o nome de usuário.
O gestor que não efetuar o cadastro até o fim deste mês será penalizado com multa, além de outras sanções previstas em lei.
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