Em 31 de
dezembro de 2012 o Executivo Federal publicou duas portarias interministeriais,
uma informando o novo valor per capita do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento
da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – Fundeb
(Portaria 1.496), passando o mesmo à quantia de R$ 2.243,71; outra adequando o
valor do Fundeb praticado em 2012 em R$ 1.867,15 (Portaria nº 1.495) –
referência esta que serve para o MEC atualizar o piso salarial profissional
nacional do magistério à luz do parecer da Advocacia Geral da União, cuja
orientação, do ponto de vista da CNTE, colide com o dispositivo de caráter
prospectivo do art. 5º da Lei 11.738.
Sobre o
valor mínimo do Fundeb para 2013, reajustado em 23,46% (percentual extraído das
portarias acima mencionadas), a CNTE, mais uma vez, lamenta o fato de a
Secretaria do Tesouro Nacional não agir com prudência em suas estimativas. Em
2012, mesmo ciente dos efeitos da crise mundial, a STN/Fazenda estimou o
crescimento do Fundeb em 21,24%, porém no dia 31 de dezembro, através de
simples Portaria, o órgão rebaixou a estimativa para 7,97%. E tudo indica que
em 2013 o mesmo acontecerá.
Piso do
magistério – Para a
CNTE, que considera a primeira atualização do Piso em 2009 e que reivindica o
compromisso da União em cobrir eventuais rebaixamentos do valor mínimo do
Fundeb ao longo dos anos – pois a educação não deve sofrer retração de
investimentos e cabe aos órgãos públicos federais zelar pela estimativa do
Fundeb e seu cumprimento integral –, o valor do Piso em janeiro de 2013
equivale a R$ 2.391,74. Todavia, em considerando os rebaixamentos das
estimativas do Fundeb – tal como ocorreu de forma descabida pela STN em 2009 e
2012, pois o órgão do Ministério da Fazenda dispõe de informações suficientes
para evitar erros tão grosseiros – o Piso não deveria ficar abaixo de R$
1.817,35, valor este que compreende a diferença efetiva entre o per capita do
Fundeb de 2008 a 2013.
Valor do
piso pelos cálculos do MEC
Ao arrepio
da Lei, o MEC tem proposto a estados e municípios o reajuste do piso salarial
do magistério sob outra via interpretativa do art. 5º da Lei 11.738, defendida
no parecer da Advocacia Geral da União, que considera o crescimento do valor mínimo
do Fundeb de dois anos anteriores à vigência atual.
Assim sendo,
para efeito de atualização do Piso pelo critério da AGU/MEC, o valor do Piso em
2013 é de R$ 1.566,64, com base na Portaria nº 1.495, a qual rebaixou as
estimativas de crescimento do Fundeb de 2012 para 7,97%.
A CNTE
lembra a todos os sindicatos da educação básica pública que a atualização do
Piso continua valendo a partir de 1º de janeiro de cada ano, independentemente
de pronunciamento do índice de reajuste pelo Ministério da Educação, haja vista
que a Lei 11.738 é autoaplicável. Ademais, nada obsta que os sindicatos
contestem judicialmente o valor praticado com base no parecer da AGU/MEC (R$
1.566,64), em face do valor defendido pela CNTE ou mesmo daquele verificado
pela diferença percentual efetiva entre os valores per capita praticados entre
2008 e 2013.
Proposta
defendida pela CNTE é a melhor para 2013
Na condição
de Entidade representativa dos trabalhadores da educação básica pública no
país, a luta da CNTE sempre pautou a valorização da carreira profissional de
professores, especialistas e funcionário da educação, através de um piso
salarial nacional decente e que reflita dignidade e respeito profissional, além
de possibilitar a manutenção dos educadores nas redes de ensino (em uma só
escola) e a atração de novos profissionais para as escolas públicas.
Atualmente,
a principal referência para a valorização do Piso consiste na consolidação da
meta 17 do projeto de Plano Nacional de Educação, em trâmite no Senado Federal,
que prevê equiparar a remuneração média do magistério à de outras categorias
profissionais com mesmo nível de escolaridade – vinculando definitivamente o
piso à carreira profissional.
Neste
sentido, importa destacar que a proposta de alteração do critério de
atualização do Piso, construída coletivamente entre CNTE, Undime e Campanha
Nacional pelo Direito à Educação – e a qual foi absorvida pelo relatório da
Comissão Parlamentar da Câmara dos Deputados encarregada em discutir
alternativas ao PL 3.776/08, que por sua vez prevê fixar o reajuste do piso
unicamente ao INPC/IBGE – é a melhor pelas seguintes questões:
1. Garante o
crescimento do Piso acima do percentual considerado pelo MEC de 7,97%. Pela
proposta da CNTE, em 2013, o piso seria reajustado em 9,05%. Isso porque a receita
consolidada do Fundeb deverá crescer 6,1% (e metade desse percentual ficaria
reservado para o ganho real do Piso) e a inflação medida pelo INPC deverá ficar
em 6% em 2012 (reposição esta garantida integralmente na proposta da CNTE).
2. Vincula o
percentual de atualização do Piso ao crescimento da receita consolidada do
Fundeb de dois anos anteriores, superando assim as vulneráveis estimativas da
STN/Fazenda.
Confira aqui a íntegra da proposta defendida pela CNTE para a
atualização do piso do magistério.
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