A escolha de membros do Conselho Tutelar
para mandato extraordinário que começa em 2013 corre o risco de não
acontecer. Três conselheiros das regiões Leste e Norte acionaram a Vara
da Fazenda Pública com ação de impugnação do processo por considerá-lo
irregular. O grupo argumenta que a resolução número 045/2012, que dispõe
sobre a escolha dos novos membros em Juiz de Fora, não tem amparo
legal, uma vez que o "mandato tampão" não estaria previsto em lei
municipal, conforme prevê o Estatuto da Criança e do Adolescente. Já o
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA)
justifica a realização das eleições para o cargo com duração excepcional
de dois anos 11 meses e quatro dias - e não os três anos habituais -,
como forma de atender ao disposto em lei federal e à resolução do
Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda).
A questão é polêmica e está dividindo opiniões no país. Em julho deste ano, o Governo federal publicou lei alterando as regras para a escolha dos conselheiros, a fim de unificar o processo em todo o território nacional. A norma estabelece que a posse dos conselheiros ocorra sempre no ano subsequente às eleições presidenciais. A lei define, ainda, que a duração do mandato seja de quatro anos, um ano a mais do que o previsto na cidade, mas não estabelece como o processo de transição deve ocorrer. Para se adequar à nova legislação, alguns municípios brasileiros decidiram prorrogar o atual mandato de seus conselheiros até 2015, quando ocorrerá o processo unificado, com posse prevista para o dia 10 de janeiro de 2016.
O entendimento do CMDCA, no entanto, é outro e segue as diretrizes de transição para o primeiro processo unificado de escolha dos conselheiros tutelares proposto pela Conanda. Pela deliberação, os municípios nos quais os conselheiros foram empossados em 2009, deverão realizar a escolha de conselheiros neste ano, com votação prevista para o dia 16 de dezembro.
"O que estamos contestando é a legalidade desse mandato extraordinário, visto que ele não está respaldado na legislação municipal, conforme determina o artigo 139 do ECA. Além disso, a resolução do Conanda não tem força de lei", afirma a conselheira da região Norte, Fernanda Evarista. A conselheira Maria de Lourdes Martins Dias faz coro: "para se abrir um processo de escolha ou adotar a prorrogação de tempo nos cargos é necessário que ocorra uma alteração da lei municipal."
Já a presidente do CMDCA, Valéria Martins, afirma que não há qualquer ilegitimidade. Segundo ela, o artigo 139 do ECA estabelece que o processo de escolha dos conselheiros deve ser realizado sob a responsabilidade do CMDCA. "A lei federal que determinou a unificação da escolha dos conselheiros em 2016 deve ser aplicada nos municípios de acordo com o caráter deliberativo de cada conselho. Nós temos legitimidade para definir de maneira objetiva, através de resolução, quais serão os critérios para o processo de transição. O único órgão que tem legitimidade para impugnar o processo é o Ministério Público. Quanto ao termo "mandato extraordinário", ele foi adotado porque sofrerá uma redução de 26 dias." A Justiça deverá se manifestar sobre o pedido dos conselheiros nos próximos dias.
A questão é polêmica e está dividindo opiniões no país. Em julho deste ano, o Governo federal publicou lei alterando as regras para a escolha dos conselheiros, a fim de unificar o processo em todo o território nacional. A norma estabelece que a posse dos conselheiros ocorra sempre no ano subsequente às eleições presidenciais. A lei define, ainda, que a duração do mandato seja de quatro anos, um ano a mais do que o previsto na cidade, mas não estabelece como o processo de transição deve ocorrer. Para se adequar à nova legislação, alguns municípios brasileiros decidiram prorrogar o atual mandato de seus conselheiros até 2015, quando ocorrerá o processo unificado, com posse prevista para o dia 10 de janeiro de 2016.
O entendimento do CMDCA, no entanto, é outro e segue as diretrizes de transição para o primeiro processo unificado de escolha dos conselheiros tutelares proposto pela Conanda. Pela deliberação, os municípios nos quais os conselheiros foram empossados em 2009, deverão realizar a escolha de conselheiros neste ano, com votação prevista para o dia 16 de dezembro.
"O que estamos contestando é a legalidade desse mandato extraordinário, visto que ele não está respaldado na legislação municipal, conforme determina o artigo 139 do ECA. Além disso, a resolução do Conanda não tem força de lei", afirma a conselheira da região Norte, Fernanda Evarista. A conselheira Maria de Lourdes Martins Dias faz coro: "para se abrir um processo de escolha ou adotar a prorrogação de tempo nos cargos é necessário que ocorra uma alteração da lei municipal."
Já a presidente do CMDCA, Valéria Martins, afirma que não há qualquer ilegitimidade. Segundo ela, o artigo 139 do ECA estabelece que o processo de escolha dos conselheiros deve ser realizado sob a responsabilidade do CMDCA. "A lei federal que determinou a unificação da escolha dos conselheiros em 2016 deve ser aplicada nos municípios de acordo com o caráter deliberativo de cada conselho. Nós temos legitimidade para definir de maneira objetiva, através de resolução, quais serão os critérios para o processo de transição. O único órgão que tem legitimidade para impugnar o processo é o Ministério Público. Quanto ao termo "mandato extraordinário", ele foi adotado porque sofrerá uma redução de 26 dias." A Justiça deverá se manifestar sobre o pedido dos conselheiros nos próximos dias.
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