O Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA) tem até o dia 05 de julho para encaminhar à Justiça Eleitoral a lista de gestores
com contas rejeitadas nos últimos oito anos para efeito de decretação
de inelegibilidade. A rejeição de contas relativas ao exercício de
cargos ou funções públicas é um dos casos de inelegibilidade previstos
pela legislação em vigor, que estabelece essa data como prazo final para
o envio da lista.
A relação a ser encaminhada pelo TCE
maranhense está sendo elaborada por uma comissão supervisionada pela
Coordenação das Sessões do Tribunal. Além do Tribunal Regional Eleitoral
(TRE), a lista é encaminhada ao Ministério Público Eleitoral (MPE),
Ministério Público Estadual (MPMA) e Tribunal de Contas da União (TCU).
Além disso, a lista fica disponível na página do TCE na internet e será
distribuída a todos os órgãos de imprensa.
A elaboração da lista,
que tem o potencial de alterar de forma significativa o cenário
político, obedece a critérios bastante rigorosos, que tem como princípio
a checagem exaustiva das informações disponíveis no banco de dados do
TCE. O trabalho também inclui consultas a acórdãos e pareceres
existentes nos processos ou no Diário Oficial.
"Desde a
elaboração de nossa última lista, o TCE trabalha com um manual de
procedimentos que contém todas as orientações para a depuração das
informações. Todo o esforço é no sentido de evitar imprecisões,
oferecendo à justiça eleitoral uma relação 100% confiável", explica o presidente do TCE, conselheiro Edmar Cutrim.
Entre outros cuidados,
é necessário checar aspectos como a existência de embargos e recursos
de reconsideração, já que a lei condiciona a inclusão dos nomes na lista
ao trânsito em julgado dos processos, ou seja, quando não existe mais
possibilidade de reverter a decisão na esfera do TCE.
FICHA-LIMPA
- O presidente do TCE chama a atenção para o fato de que não cabe aos
Tribunais de Contas a decretação de inelegibilidade. Essa atribuição é
específica da Justiça Eleitoral, que fundamenta sua decisão nas
informações prestadas pelas cortes de contas. "A atuação dos Tribunais
de Contas nesse processo é fundamental para o aperfeiçoamento da
democracia e do sistema político brasileiro, contribuindo para afastando
os maus gestores da vida pública", alerta Cutrim.
Neste ano, a lista elaborada pelos Tribunais de Contas ganha
relevância especial, em função da chamada Lei da Ficha Limpa, que passa
a valer para as eleições deste ano, depois que o Supremo Tribunal
Federal (STF) declarou sua constitucionalidade em fevereiro passado. O
dispositivo valida o julgamento de prefeitos pelos Tribunais de Contas
quando estes figuram como ordenadores de despesa. O preceito está
contido na parte final da alínea g do inciso I do artigo 1º da Lei
Complementar nº 64/90, com a redação dada pela Lei Complementar nº
135/10, a Lei da Ficha Limpa.
De acordo com a lei, se
aplica "o disposto no inciso II do artigo 71 da Constituição Federal a
todos os ordenadores de despesa, sem exclusão de mandatários que
houverem agido nessa condição". Esse dispositivo constitucional dispõe
sobre o julgamento dos ordenadores de despesa pelo Tribunal de Contas.
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