Permanece suspenso o processo de licenciamento ambiental
para prolongamento da Avenida Litorânea, em São Luís, no Maranhão. O
presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Ari
Pargendler, negou pedido de suspensão de liminar e de sentença impetrado
pelo município.
No entendimento do ministro, “a ampliação de uma avenida pode causar grave lesão ao meio ambiente”,
já que a área abrangida pelo empreendimento é composta de restingas e
de um rio, sendo, portanto, área de preservação permanente. Segundo Ari
Pargendler, é “recomendável a suspensão do procedimento de licenciamento
ambiental até que sejam dirimidas as dúvidas acerca do possível impacto
da obra”.
A disputa judicial
começou com uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do
Maranhão para suspender o processo de licenciamento ambiental do
prolongamento da avenida. Está sendo contestada a contratação da empresa Consplan para elaboração do estudo de impacto ambiental, o EIA/Rima, pois o contrato foi firmado sem licitação.
O MP constatou que o EIA/Rima realizado não atentou para
alguns fatos, como o impacto sobre a bacia hidrográfica onde está o
empreendimento e a falta de apresentação de critérios para delimitação
da área, e não considerou a influência socioeconômica da obra sobre a
população vizinha. Com todas essas debilidades, os cidadãos interessados não poderiam tomar alguma decisão, pois não tinham informações suficientes ao seu alcance.
Paralelamente, o Ministério Público Federal entrou com ação com o
mesmo objetivo, a qual também teve liminar deferida. Porém, o presidente
do Tribunal Regional Federal suspendeu a liminar. O pedido de suspensão
negado pelo presidente do STJ foi impetrado contra a medida liminar
deferida pelo Tribunal de Justiça do Maranhão.
Fonte : blog Décio Sá
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